Em 24 de janeiro celebraremos o ‘Dia da Previdência Social’, uma data de reflexão e esclarecimento sobre os direitos previdenciários que moldam o futuro financeiro de muitos brasileiros. Neste contexto, convidamos o advogado André Torres, especialista em Previdência Social da Crivelli Advogados, para explicar conceitos e apresentar verdades sobre o sistema previdenciário do Brasil.
1. A concubina tem direito a dividir a pensão com a viúva?
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Tema 526 de repercussão geral, fixou por maioria a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”.
2. O valor da aposentadoria é igual ao último salário de contribuição?
O cálculo da aposentadoria é feito com a média de todos os salários de contribuição. Assim, o segurado receberá 60% dessa média com mais 2% ao ano, se tiver mais de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
3. Basta completar 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a aposentadoria por idade?
Hoje, a idade mínima para se aposentar por idade no Brasil é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. E ainda é necessário ter completado a carência mínima de 180 contribuições (15 anos).
4. As pessoas que nunca contribuíram com o INSS, mas são idosas ou doentes não podem se aposentar?
Todas as regras de aposentadoria exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. No entanto, os idosos e doentes podem ter direito a um benefício assistencial chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exige contribuição.
5. A empresa assinou a carteira, porém nunca recolheu o INSS. Não pode se aposentar contando com este período?
Quando se trata da empresa que assinou a carteira de trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS é do empregador e não do empregado. Por conta disso, o período deve ser contado para a aposentadoria.
6. A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) é definitiva?
Este benefício pode ser cessado a qualquer momento pelo INSS se constatar, por meio de perícia médica, que o segurado está apto para retornar às suas atividades laborativas. Exceção a esta regra aos segurados aposentados em decorrência do HIV ou aos maiores de 60 anos.
Por José Atalide
Fonte: Jovem Pan Read More