No início do ano, muitas pessoas reavaliam suas metas e decisões, sendo a escolha de uma nova moradia algo bastante comum. Contudo, alugar um imóvel envolve não só um processo de negociação financeira, mas também a assinatura de um contrato que, se não bem analisado, pode trazer surpresas ao longo do tempo.
Para evitar imprevistos e garantir que o acordo seja transparente e seguro para ambas as partes, é fundamental entender todos os detalhes do contrato de locação, especialmente quando se trata de reajustes e encargos anuais. Por exemplo, o preço médio do aluguel residencial subiu 13,5% em 2024, segundo o Índice FipeZap.
Diante desse cenário, Rafael Figueiredo, CEO da D4Sign, plataforma de assinatura eletrônica e digital, dá 7 dicas essenciais para quem vai alugar um imóvel e deseja evitar surpresas desagradáveis na assinatura do contrato. Confira!
1. Verifique todos os custos adicionais
O valor do aluguel é o principal ponto de negociação, mas outros custos também são muito relevantes. Além do depósito de caução, que pode ser exigido, é importante confirmar se o contrato detalha se será necessário pagar garantias como seguro fiança e se o inquilino será responsável por despesas extras como IPTU, taxas de condomínio, contas de serviços públicos (água, luz, gás), entre outros.
“Certifique-se de que todas as despesas sejam claramente mencionadas no contrato”, alerta Rafael Figueiredo. Isso ajuda a evitar surpresas e garante uma relação transparente e justa entre locatário e locador.
2. Avalie o índice de reajuste do aluguel
Antes de assinar o contrato, é essencial verificar qual será o índice de reajuste do aluguel e se ele é vantajoso para você. “Os índices mais utilizados são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais)”, afirma Rafael Figueiredo. Cada um desses índices tem comportamentos diferentes: o IGP-M, por exemplo, pode ser bastante volátil, enquanto o IPCA e o IVAR apresentam variações mais estáveis.
É importante entender como o reajuste será aplicado e se há possibilidade de negociar um índice mais favorável. Além disso, procure garantir que o contrato tenha uma periodicidade adequada, sem ultrapassar 30 meses, para evitar a aplicação de altas correções.
3. Atenção aos prazos e datas importantes
Os prazos são essenciais, pois determinam quando o aluguel começa, quando termina e as datas para pagamento. “Revise com atenção a data de início e término do contrato, além de eventuais cláusulas de renovação automática, para garantir que o contrato não se estenda sem seu consentimento”, explica.
Não se esqueça de verificar os prazos para pagamento, visto que atrasos podem gerar multas ou juros. Caso o contrato inclua uma renovação automática, é importante entender as condições para cancelamento ou alteração desse termo.
4. Defina claramente as responsabilidades sobre manutenção e reparos
É fundamental especificar no contrato quem será responsável por reparos estruturais, como consertos no sistema elétrico, encanamento e infiltrações. “Problemas maiores geralmente são responsabilidade do locador, enquanto reparos decorrentes de danos causados pelo locatário devem ser arcados por ele”, observa Rafael Figueiredo.
Além disso, qualquer reforma ou alteração no imóvel deve ser previamente autorizada pelo proprietário e registrada formalmente. Um contrato bem detalhado sobre manutenções evita conflitos e prejuízos inesperados.
5. Revise o termo de vistoria e as condições do imóvel
O termo de vistoria é crucial para proteger tanto o locador quanto o locatário. Esse documento registra as condições do imóvel na entrada, incluindo detalhes como a situação das pinturas, pisos, instalações elétricas e hidráulicas.
“Faça uma inspeção minuciosa e, caso encontre discrepâncias, peça que o termo seja corrigido antes de assinar o contrato“, recomenda Rafael Figueiredo. Fotografias e registros em vídeo são altamente recomendados para assegurar que o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
6. Cuidado com as cláusulas de rescisão contratual
Outro ponto essencial a ser verificado são as cláusulas de rescisão contratual, que determinam as condições e penalidades caso uma das partes queira encerrar o contrato antes do prazo. “Verifique se o contrato especifica claramente as condições para rescisão, e se há multas previstas em caso de descumprimento. Em alguns casos, é possível negociar essas condições antes da assinatura”, orienta o CEO da D4Sign.
7. Possibilidade de mudanças no contrato após a assinatura
É importante saber que, em alguns casos, é possível modificar os termos do contrato após a assinatura por meio de aditivos contratuais. “Aditivos podem ser usados para ajustar condições como o valor do aluguel, prazos de pagamento ou até mesmo a responsabilidade por reparos, desde que ambas as partes concordem com as mudanças”, diz Rafael Figueiredo. No entanto, todo aditivo deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes, garantindo que qualquer alteração seja legalmente válida.
Por Giovanna Milanese
Fonte: Jovem Pan Read More