Foi revogada a liminar que suspendeu a obrigatoriedade de farol baixo aceso em rodovias. A justiça entendeu que a multa pode ser aplicada nas estradas sinalizadas, onde não fique nenhuma dúvida ao motorista de que ali é uma rodovia, mesmo que seja em um trecho urbano ou rural.
Quem andar com farol desligado pode pagar R$ 85,13 e ainda levar quatro pontos na carteira. A lei que exige os faróis acesos de dia começou a valer em julho de 2016, mas foi suspensa provisoriamente porque nem todas as pistas estavam sinalizadas, o que deixava os motoristas confusos. A determinação vale para rodovias federais, estaduais e distritais.
O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, considera a retomada da lei importante. “Ela contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O veículo sendo mais visível permite que outros veículos e pedestres o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Com isso, vão poder reagir e tomar decisões mais rapidamente para evitar um acidente”, explica. Ele também recomenda que o condutor adote a prática de trafegar com os faróis baixos acesos na cidade. “Nós sugerimos que o motorista, ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol. Usando o farol na cidade, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito. Só vai contribuir para a segurança do motorista e da família dele. Ele não vai perceber quando o farol o ajudou. Mas precisa ter consciência de que é isso é importante para que as pessoas o percebam”, diz Campos.