Feriados de Guarapari

LEI Nº. 2806/2007 feriados municipais

 DISPÕE SOBRE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito MunicipalSANCIONA a seguinte,

 L E I

Art. 1º – Ficam considerados feriados no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, as seguintes datas:

I     – Sexta-Feira da Semana Santa – data móvel.

II    – 29 de junho – Dia de São Pedro.

III   – 19 de setembro – Dia da Emancipação Política de Guarapari.

IV  – 20 de novembro – Dia da Consciência Negra.

V   – 08 de dezembro – Dedicado a Nossa Senhora da Conceição-Padroeira da Cidade.

Art. 2º – As datas acima enumeradas passarão a serem comemoradas oficialmente em caráter permanente e incluídas no calendário Turístico da Cidade.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 791/78 de 19 de janeiro de 1978.

 Guarapari – ES, 19 de dezembro de 2007.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal

Projeto de Lei nº. 224/2007
Autoria do PL nº. 2204/2007: Vereador Sérgio Ribeiro Passos
Processo Administrativo nº. 0020.961/2007

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